Sena & Moreira Advogados

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CONSELHO DE MINISTROS APROVA MOBILIDADE NA CPLP, ONDE VISTOS PODERÃO SER CONCEDIDOS DE FORMA IMEDIATA.

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1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto regulamentar que altera o diploma que define as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, na sequência das recentes alterações à Lei de Estrangeiros.

– As alterações hoje aprovadas promovem a mobilidade e a liberdade de circulação no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), permitindo a execução do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP. Neste âmbito, destacam-se as seguintes medidas:
(I) Deferimento liminar dos pedidos de visto CPLP;
(II) Dispensa de apresentação presencial para requerimento de visto;
(III) Dispensa de apresentação da seguinte documentação para a emissão de visto:
– Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;
        – Comprovativo da existência de meios de subsistência;
– Cópia do título de transporte de regresso, salvo quando seja solicitado visto de residência.
(IV) A concessão de visto de residência CPLP confere ao seu titular o direito de requerer a autorização de residência CPLP;
– As alterações pretendem ainda contribuir para a resposta à necessidade de mão de obra com vista à revitalização da economia;
– O novo regime promove igualmente os canais regulares, seguros e ordenados de migrações, reforçando o combate à imigração ilegal e ao tráfico de seres humanos.
Importante informar que ainda não está válido, mas é apenas uma questão de tempo.
O intuito do governo é promover para que os interessados quando virem para Portugal, o façam de forma legal, sem buscar por vistos de turismo e, através deles, ficarem no país, o que acaba por levar a ilegalidade. ou seja, os interessados que são cidadãos dos Estados-Membros da CPLP, poderão de forma simples e rápida conseguir o visto para a busca de trabalho, desde que não haja ordem de restrição.
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