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PUBLICADA A NOVA LEI SOBRE VISTO DE TRABALHO EM PORTUGAL.

  • Categoria do post:Visto

No último dia 25 de agosto, foi publicado no Diário da República Portuguesa, mudanças nas regras sobre o visto de trabalho em Portugal, que irá beneficiar os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), entre eles o Brasil.

Pela nova lei n.º 18/2022, os cidadãos da CPLP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), poderão permanecer em Portugal por 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, em busca de trabalho.

Conseguindo o trabalho durante o período de visto, a pessoa poderá dar entrada na autorização de residência para se regularizar, caso não consiga um emprego, deverá sair do país, o pedido de novo visto só poderá ser realizado após o prazo de um ano.

Àqueles que realizam o trabalho remoto, nômades digitais, poderão requerer a residência em Portugal por até três anos.

A lei já se encontra em vigor, porém para certos casos, devido a amplitude da lei, novos procedimentos e regulamentações a serem realizados, poderão demandar prazos a mais para a aplicação das novas normas.

Mas o que realmente importa é a possibilidade de vir para Portugal totalmente regularizado, sem passar por apuros como os que estão no país com visto de turista, onde a regularização, hoje, leva em média dois anos, e com o novo visto essa regularização deverá levar em torno de quatro meses, e, conseguindo o trabalho e adquirindo a autorização de residência, poderá ser realizado o reagrupamento familiar.

Importante também é que o interessado cumpra com alguns requisitos, entre eles, a comprovação de meios de subsistência baseado no salário mínimo português, enquanto está no país, não apresentar antecedentes criminais e passagem de volta para o país de origem, sendo que o prazo não pode ser superior há 180 dias de permanência em Portugal.

Com a conquista do emprego, é necessário levar todos os documentos pessoais e contrato de trabalho ao SEF e solicitar a autorização de residência.

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