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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA CIDADÃOS DAS NAÇÕES DA COMUNIDADE DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (CPLP)

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Muitos nos perguntam sobre essa autorização de residência, se ela é automática, se é um processo demorado, portanto vamos esclarecer o assunto.

Essa autorização é destinado, como diz o título deste blog, para os cidadãos dos países que pertencem a comunidade dos nove países da CLPL (Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), que poderão ter a autorização de residência válida por um ano, até então os interessados deveriam passar pelo processo de manifestação de interesse, que pode levar dois anos.

Com essa nova medida do governo português, os cidadãos da CPLP, poderão trabalhar, se inscrever em cursos ou alugar imóveis de maneira legal.

A taxa tem um valor de 15 euros, e a regra será aplicada, em uma primeira fase, a cidadãos que deram entrada em 2021 e 2022 no processo de Manifestação de Interesse e estão a aguardar a apreciação, e seguidamente serão beneficiados os que apresentaram Manifestação de Interesse a partir de 1 de janeiro de 2023 e para os cidadãos CPLP em território nacional com entrada regular, sendo que o prazo informado para a concessão são de 72 horas, o processo será por meio de uma plataforma que poderá ser acessada pelo site eportugal.gov.pt.

Como o serviço é recente, ainda há alguns problemas apresentados no site pelo elevado número de acessos que começaram no dia 13 de março, que devem ser normalizados no decorrer dos dias.

 

 

 

 

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