Sena & Moreira Advogados

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EM VIGOR NOVAS REGRAS SOBRE O VISTO DE TRABALHO EM PORTUGAL

Já é possível solicitar o visto de trabalho ainda em território de origem ou da sua residência legal, junto ao Consulado ou Embaixada de Portugal.

Para requerer o visto para procura de trabalho, é necessário:

  • Declaração de condições de estadia;
  • Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para a inscrição no IEFP;
  • Comprovativo da posse de meios de subsistência equivalente a três retribuições mínimas mensais. (03 salários mínimos de Portugal, atual €705 = €2.115).
  • Prazo de 4 meses para colocação no mercado de trabalho, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias, sob pena de retornar ao país de origem.

Este visto pode ainda ser prorrogado, tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão, se acompanhado do comprovativo IEFP e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada.

O seguro viagem, meios de subsistência e cópia do título de transporte de regresso, podem ser dispensados desde que apresentado um termo de responsabilidade subscrito pela entidade de acolhimento de estagiários ou trabalhadores, bem como pela organização responsável por programas de intercâmbio de estudantes ou de voluntariado.

Também é necessário um termo de responsabilidade de um português ou estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta alimentação e alojamento, bem como a reposição dos custos de afastamento em caso de permanência irregular.

Aprovado o visto a pessoa poderá ficar no país por um período de 120 dias, prorrogável por mais 60.

Conseguindo o trabalho, poderá então dar entrada em seu pedido de residência e pedido de reagrupamento familiar.

Se durante o período de validade do referido visto, o cidadão não conseguir constituir uma relação de emprego, terá de abandonar o país e apenas poderá voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim um ano após expirar a validade do visto anterior.

VISTO DE ESTADA TEMPORÁRIA E DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA NÓMADES DIGITAIS

 Nas situações de trabalho subordinado, o pedido para visto deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas e por um dos seguintes documentos:

  • Contrato de trabalho;
  • Promessa de contrato de trabalho;
  • Declaração de empregador a comprovar o vínculo laboral.

Já em caso de atividade independente, o pedido deve ser acompanhado de documentos que atestem a residência fiscal e rendimentos médios mensais nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas por um destes documentos:

  • Contrato de sociedade;
  • Contrato de prestação de serviços ou proposta de um contrato de prestação de serviços;
  • Documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades.

Lembramos que os sistemas além de estarem em desenvolvimento, a carga está muito elevada diante de tanta procura, sendo o planejamento com antecedência e uma assessoria especializada formas indicadas para uma melhor tranquilidade e segurança em todo o processo, onde qualquer erro poderá significar o adiamento da mudança e perca de boas oportunidades.

 

 

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