Muitos ainda tem dúvidas sobre o assunto, por isso é importante sempre esclarecer sobre essa importante forma de reconhecimento que poderá conceder a Nacionalidade Portuguesa para o cônjuge ou companheiro (a).
A quem se aplica?
- Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;
- Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos,
Você pode obter a nacionalidade portuguesa por aquisição nos termos do artigo 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.
Condições
1 – Transcrição do casamento:
Muito importante que seu pedido de nacionalidade seja realizado durante o casamento ou união estável, ou seja, se houver uma separação do casal legalizada, não poderá mais requerer a nacionalidade.
Também é imprescindível que seu casamento com o cidadão português esteja transcrito em Portugal. Em caso de união estável importante obter previamente o reconhecimento judicial da situação de união de facto. Com a transcrição na certidão de nascimento do português estará constando a averbação do casamento.
2 – Vínculo com a comunidade portuguesa:
Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa:
- Filho (a) com nacionalidade portuguesa;
- A residência legal em território nacional;
- A deslocação regular a Portugal (carimbos no passaporte, reserva de hotéis, passagens…);
- A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
- A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
- A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades;
- Ter conta bancária em Portugal;
- Ter documentos, como: NIF, utente, NISS… ;
- Ter parentes em Portugal que possam dar declaração sobre sua relação com Portugal;
- Ter empresas ou ser sócio de empresas em Portugal;
- Declarar de Imposto de Renda (IRS) em Portugal;
- Blog, sites, faceboook, participação em grupos que falam sobre Portugal.
Documentos necessários
- Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor apostilada;
- Certidão de Nascimento cópia do livrão de registos de nascimento do(a) requerente, apostilada;
- Atestado de antecedentes criminais do seu país de origem;
- Cópia da carteira de identidade civil do(a) requerente ou passaporte
- Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).
Importante que se tenha em mente que cada caso pode ter particularidades que podem prejudicar ou atrasar todo o processo, por isso é aconselhável buscar orientação de um advogado, que o ajudará a economizar tempo e dinheiro.