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A mulher que casou com português antes de 1981 pode requerer a Nacionalidade Portuguesa

Poucos sabem, mas a mulher que casou com cidadão português antes de 1981, pode requerer a nacionalidade portuguesa, isso graças a Base X da Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959.

Diante desse regramento a mulher que cumprir os termos expostos na lei, poderá requerer a nacionalidade portuguesa mesmo quando o casamento já tenha terminado, seja por meio da dissolução, seja por meio do falecimento do cônjuge português, e não precisará comprovar ligação com a comunidade portuguesa ou conhecimento da língua.

Um dos requisitos para que a mulher possa requerer a nacionalidade portuguesa fundamentada na Base X, é que a mulher, até a data da celebração do casamento, ela não declare não querer ser cidadã portuguesa.

Não há prazo para realizar esse requerimento, podendo ser feito em qualquer época.

Essa regra vale somente para as mulheres, aos homens se deve seguir os termos da Lei nº 37/1981.

O primeiro passo deve ser a transcrição desse casamento no registo civil português, e após requerer a nacionalidade portuguesa, onde a interessada deve declarar que até o momento da celebração do casamento, não declarou não querer ser cidadão portuguesa.

Caso a interessada tenha se casado novamente, essa nacionalidade pode ser transmitida para o novo cônjuge com base na legislação atual, porém, em relação aos filhos dessa relação, apenas os menores poderão ser naturalizados portugueses.

Esse processo tende a ser mais simples que as regras atuais, porém é sempre importante que os interessados procurem por profissionais habilitados.

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