No próximo dia 15 de abril de 2022, entra em vigor novas alterações quanto ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei nº 26/2022, onde irá beneficiar inúmeras pessoas que estão em busca da nacionalidade europeia.
Sendo assim, em resumo, a nacionalidade portuguesa será atribuída nas seguintes situações:
- Nascidos em Portugal que tenham pais estrangeiros, que não estejam ao serviço do respetivo Estado, e que, no momento do nascimento, residam em Portugal há, pelo menos, um ano.
- Que o requerente tenha, pelo menos, um/a avô/ó de nacionalidade portuguesa originária e que não tenha perdido essa nacionalidade. Deve ainda declarar que quer ser português e que tem laços de efetiva ligação à comunidade nacional.
- Que tenha menos de 18 anos e tenha sido acolhido numa instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado, no contexto de uma medida de promoção e proteção definitiva.
- Que seja estrangeiro e resida em Portugal há, pelo menos, 5 anos, com filhos nascidos em Portugal.
- Que seja menor, filho de estrangeiros e tenha nascido em Portugal. No momento do pedido, um dos pais tem de residir em Portugal há, pelo menos, 5 anos; ou um dos pais tem de ter residência legal em Portugal; ou o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou ensino básico, secundário ou profissional em Portugal.
- Os nascidos nas ex-colónias e que, a 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há menos de 5 anos, desde que, após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respetivo Estado e tenham permanecido e permaneçam em Portugal, independentemente do título.
- Que os requerentes cumpram requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, no momento do pedido, para efeitos de naturalização de descendentes de judeus sefarditas.