Como dissemos no post anterior, a lei mudou, e diante de inúmeras perguntas que recebemos vamos explicar quais foram essas mudanças que irão facilitar a concessão da nacionalidade para milhares de pessoas.
Netos
Uma das situações mais comuns e que possuíam exigências que na nossa opinião eram descabidas, se referem aos netos de portugueses, onde eram exigidos além da declaração de que querem ser portugueses, que comprovassem os laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, e para quem estava no processo desse tipo de requerimento, sabe a dificuldade que era tal comprovação…
Agora essa exigência resume-se apenas ao conhecimento da língua portuguesa, não sendo mais necessário possuir residência em Portugal, propriedades, viagens constantes para Portugal, ligações com comunidades portuguesas, etc..
Essas exigências limitavam e muito a concessão da nacionalidade, uma verdadeira barreira para àqueles que buscam pela tão almejada cidadania europeia, e com isso a possibilidade de realizações para sua família.
Além desses requisitos, ainda esta valendo o fato da pessoa não ter sido condenada a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a legislação portuguesa, e não pode apresentar perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa de Portugal, por envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo.
Filhos de estrangeiros nascidos em território português
Neste item temos a valorização do Princípio “jus soli“, onde se deve reconhecer como português todos os nascidos no território português.
A nova legislação agora permite que quando um dos progenitores residir legalmente em Portugal por ao menos 1 ano, antes o tempo era de 2 anos, os filhos podem requerer a nacionalidade portuguesa.
Outra questão diz respeito à nacionalidade portuguesa dos menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que poderão passar a pedir a nacionalidade portuguesa se, à data do pedido, um dos progenitores tiver residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos ou se um dos progenitores tiver residência legal em Portugal ou se o menor tiver frequentado pelo menos um ano de educação em Portugal.
Casamento e União Estável
Como dito no post anterior, houve a reformulação do texto, com a eliminação dos referidos números 4 e 5, porquanto, agora equiparam-se os casais que possuem filhos com nacionalidade portuguesa aos casais que não possuem esta condição, permanecendo, assim, a exigência de três anos no mínimo de união para requerer a nacionalidade, entretanto mantem-se número 3 do artigo 9º, com a seguinte redação: “A oposição à aquisição de nacionalidade com fundamento na alínea a) do número anterior não se aplica às situações de aquisição de nacionalidade quando o casamento ou união de facto decorra há pelo menos 6 anos.” As alterações deste ano aprovadas eliminam precisamente esta questão do ter filho ou não.
Como todos sabemos há uma grande procura pela nacionalidade portuguesa, e isso gera obviamente um aumento da demora para a análise dos requerimentos, portanto aconselhamos a todos que desejam dar seguimento ao processo de nacionalidade, que reúna todos os documentos necessários para o devido prosseguimento.
E sempre aconselhamos a assessoria especializada para a formulação e acompanhamento de todo o processo, assim se evitará perda de tempo e dinheiro.