Com o intuito de melhorar o atendimento já muito prejudicado em decorrência da pandemia, O SEF, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, disponibiliza a renovação de autorização de residência de forma on line.
O despacho n. 5793-A/2020 entrou em vigor em 27 de maio de 2020, e ele determina mudanças no atual serviço de renovação de autorização de residência e será válido por 1 ano.
A ideia é que o atendimento caia para 15 minutos.
Dessa forma, o SEF sustenta que, no âmbito dos pedidos pendentes de renovação de autorizações de residência, o cidadão não necessita de se deslocar a um balcão de atendimento, bastando, para tal, fazer o pedido no Portal do SEF.
O SEF irá fazer todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento, pelo requerente, das suas obrigações fiscais e perante a Segurança Social, explica o SEF, acrescentando que, depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a autorização de residência na sua morada fiscal.
No que diz respeito aos pedidos de concessão de autorização de residência com dispensa de visto previstos no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 2 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, o cidadão não necessitará de submeter-se a nova prova documental, bastando para o efeito os documentos apresentados conjuntamente com o pedido de dispensa de visto (manifestação de interesse), independentemente do seu prazo de validade, desde que válidos na data da apresentação.