Sena & Moreira Advogados

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É casado ou vive em união estável com um português há mais de 3 anos?

Muitos ainda tem dúvidas sobre o assunto, por isso é importante sempre esclarecer sobre essa importante forma de reconhecimento que poderá conceder a Nacionalidade Portuguesa para o cônjuge ou companheiro (a).

A quem se aplica?

  • Ao estrangeiro casado com nacional português há mais de três anos;
  • Ao estrangeiro que coabite com nacional português em condições análogas às dos cônjuges há mais de três anos,

Você pode obter a nacionalidade portuguesa por aquisição nos termos do artigo 3º e 9º da Lei da Nacionalidade e artigo 14º do Regulamento da Nacionalidade.

Condições

 1 – Transcrição do casamento:

Muito importante que seu pedido de nacionalidade seja realizado durante o casamento ou união estável, ou seja, se houver uma separação do casal legalizada, não poderá mais requerer a nacionalidade.

Também é imprescindível que seu casamento com o cidadão português esteja transcrito em Portugal. Em caso de união estável importante obter previamente o reconhecimento judicial da situação de união de facto.  Com a  transcrição na certidão de nascimento do português estará constando a averbação do casamento.

2 – Vínculo com a comunidade portuguesa:

Documentos que possam contribuir para comprovar a efetiva ligação à comunidade portuguesa:

  • Filho (a) com nacionalidade portuguesa;
  • A residência legal em território nacional;
  • A deslocação regular a Portugal (carimbos no passaporte, reserva de hotéis, passagens…);
  • A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal;
  • A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro;
  • A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades;
  • Ter conta bancária em Portugal;
  • Ter documentos, como: NIF, utente, NISS… ;
  • Ter parentes em Portugal que possam dar declaração sobre sua relação com Portugal;
  • Ter empresas ou ser sócio de empresas em Portugal;
  • Declarar de Imposto de Renda (IRS) em Portugal;
  • Blog, sites, faceboook, participação em grupos que falam sobre Portugal.

Documentos necessários

  • Certidão de nascimento do(a) requerente, em Inteiro Teor  apostilada;
  • Certidão de Nascimento   cópia do livrão de registos de nascimento do(a) requerente, apostilada;
  • Atestado de antecedentes criminais do seu país de origem;
  • Cópia da carteira de identidade civil do(a) requerente ou passaporte
  • Atestado de antecedentes criminais de todos os países em que tenha morado após ter completado 16 anos, se for o caso, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira (o interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços).

Importante que se tenha em mente que cada caso pode ter particularidades que podem prejudicar ou atrasar todo o processo, por isso é aconselhável buscar orientação de um advogado, que o ajudará a economizar tempo e dinheiro.

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