A cada ano, o desejo da aposentadoria vai ficando mais difícil de se conquistar, seja pelas alterações das leis, seja pelo desemprego que aumenta a informalidade e com isso a dificuldade de se manter no sistema previdenciário.
Mas percebemos junto a nossos clientes, que muitos idosos, que trabalharam na área rural quando crianças para ajudar suas famílias, não consideram esse tempo para sua aposentadoria, isso porque o INSS tem por hábito de exigir muitas provas que dificultam o acesso ao benefício.
Até pouco tempo atrás, os Tribunais consideravam, para fins previdenciários, o tempo de roça de menores a partir dos 12 anos, mas esse entendimento mudou, onde o STJ admitiu o cômputo do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para contar para a aposentadoria.
De acordo com o art. 7°, XXXIII da Constituição Federal, o limite mínimo imposto de 16 anos de idade para a inscrição no RGPS não inibe que se reconheça o tempo de serviço de trabalho rural efetivamente prestado pelo menor. A fim de que não seja acrescentado mais um prejuízo além da “perda” de sua infância.
Assim, com esse entendimento, junto da devida comprovação do exercício de atividade laboral na infância, o STJ deu provimento ao agravo em recurso especial n° 956.558, reconhecendo o tempo de trabalho rural antes mesmo dos 12 anos de idade. Esta decisão permitirá embasar, inclusive, a revisão do valor da aposentadoria percebida.
Em seu voto, a ministra Regina Helena Costa argumentou que:
“em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o cômputo do tempo de trabalho e de contribuição e a proteção previdenciária seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.”
Como dissemos, muitos de nossos clientes esquecem de nos informar o período em que trabalharam na roça simplesmente por acreditarem que esse tempo não será considerado, mas sempre perguntamos e, na grande maioria das vezes, verificamos que existe sim o direito de considerar esse tempo para aposentadoria.
E esse tempo pode ser 5, 10, 15 anos!! Mas para isso é preciso consultar um advogado especialista, que poderá direcionar seu pedido de aposentadoria ou revisão da melhor forma e com maior chance de sucesso, portanto não aceite o não do INSS e busque pelo seu Direito, e se tiver dúvidas faça seu comentário.