Pela legislação atual, todo filho ou neto de cidadão português que nasceu e vive no estrangeiro, tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa, para isso é necessário cumprir exigências legais.
Esse tipo de nacionalidade é classificada como Nacionalidade Originária que é a principal forma de se conseguir a concessão de nacionalidade por um país. Para o caso de filho de português classificamos que há o direito de sangue (ius sanguinis), que se refere ao critério de filiação, ou seja, a nacionalidade dos pais podem ser passada para os filhos ou netos.
Para tanto é necessário, até a publicação deste post para o caso de filhos de portugueses, assinar a Declaração para Atribuição da Nacionalidade, poderá ser ato pessoal ou por meio de um advogado português/procurador (procuração), e juntar os seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento do pai ou mãe portuguesa (ou indicar o registro). Se porventura for requerer a nacionalidade pela linha materna e a mãe já foi casada, é obrigatório o registro do casamento em uma da conservatórias de Registo Civil de Portugal, o que chamamos de TRANSCRIÇÃO. Se for pela linha paterna, não é obrigatória a transcrição do casamento, pois via de regra, consta do registro de nascimento como declarante o pai.
2. A certidão de nascimento de inteiro teor ou cópia do livrão do interessado legalizada (apostilada conforme Convenção de Haia. O apostilamento é feito nos cartórios do país de origem).
3. Cópia simples de um documento de identificação, como por exemplo o passaporte.
Para o caso de neto de português, nascido no estrangeiro, é necessário assinar a Declaração para Atribuição da Nacionalidade, poderá ser ato pessoal ou por meio de um advogado português/procurador (procuração), e juntar os seguintes documentos:
1. Certidão de nascimento do avô ou avó portuguesa (ou indicar o registro).
2. A certidão de nascimento de inteiro teor ou cópia do livrão do interessado legalizada (apostilada conforme Convenção de Haia. O apostilamento é feito nos cartórios do país de origem).
3. Cópia simples de um documento de identificação, como por exemplo o passaporte.
4. Certidão de Antecedentes Criminais expedidas pelo país de origem e ainda onde o requerente tenha residido nos últimos 03 anos.
5. Comprovar efetiva ligação à comunidade nacional portuguesa (A residência legal em território nacional; A deslocação regular a Portugal; A propriedade em seu nome há mais de três anos ou contratos de arrendamento celebrado há mais de três anos, relativos a imóveis sitos em Portugal; A residência ou ligação a uma comunidade histórica portuguesa no estrangeiro; A participação regular ao longo dos últimos cinco anos à data do pedido na vida cultural da comunidade portuguesa do país onde resida, nomeadamente nas atividades das associações culturais e recreativas portuguesas dessas comunidades).
Existem outras formas de se adquirir a nacionalidade e estaremos explorando cada assunto, e no caso de dúvidas mande-nos sua mensagem.